Imposto provisório sobre extrusões de alumínio da China (anti
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Imposto provisório sobre extrusões de alumínio da China (anti

Oct 26, 2023

Publicado em 22 de outubro de 2020

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A Comissão, no Regulamento de Execução 2020/1428 OJ ref. L336, impôs direitos antidumping provisórios sobre as importações de extrusões de alumínio originárias da República Popular da China.

O regulamento entra em vigor a partir de 14 de outubro de 2020.

Produtos afetados por medidas provisórias:

barras, varetas, perfis (mesmo ocos), tubos, tubulações

produtos desmontados

mesmo preparados para uso em estruturas (por exemplo, cortados no comprimento, perfurados, dobrados, chanfrados, roscados)

de alumínio, mesmo ligado, contendo no máximo 99,3% de alumínio

Os produtos são atualmente classificados com códigos TARIC:

Estão excluídos os seguintes produtos:

produtos fixados (por exemplo, por solda ou fixadores) para formar subconjuntos

tubos e canos soldados

produtos em um kit embalado com as peças necessárias para montar um produto acabado sem acabamento ou fabricação adicional das peças ('kit de produtos acabados')

As alíquotas do direito antidumping provisório aplicáveis ​​ao preço líquido, franco-fronteira da União, não desalfandegado, do produto descrito e produzido pelas empresas listadas abaixo serão as seguintes:

A aplicação das taxas de direitos individuais especificadas para as empresas mencionadas está condicionada à apresentação às autoridades aduaneiras dos Estados membros de uma fatura comercial válida, na qual deve constar uma declaração datada e assinada por um funcionário da entidade emissora da fatura, identificado por seu nome e função, redigidos da seguinte forma:

«Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) de (produto em causa) vendido para exportação para a União Europeia abrangido pela presente fatura foi fabricado por (nome e endereço da empresa) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que as informações fornecidas nesta fatura são completas e corretas.'

Caso não seja apresentada tal fatura, aplicar-se-á o imposto aplicável a todas as outras empresas.

A introdução em livre prática do produto está sujeita à constituição de uma caução equivalente ao montante do direito provisório.

O direito provisório vigorará por um período de seis meses.

As partes interessadas que pretendam apresentar os seus pontos de vista à Comissão, apresentar observações e solicitar uma audição (dentro do curto prazo disponível) devem consultar o 2020/1428 para mais informações.

As autoridades aduaneiras são instruídas a interromper o registro das importações. Uma decisão sobre se o direito antidumping será aplicado durante o período de registro (anterior ao direito provisório) será tomada ao final da investigação.

CHIEF foi atualizado.

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As taxas do direito antidumping provisório são de 34,9% para os seguintes produtores: