Aviso Fiscal 2022/03: anti provisório
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Aviso Fiscal 2022/03: anti provisório

May 13, 2023

Atualizado em 16 de dezembro de 2022

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Este aviso foi originalmente publicado em 16 de agosto de 2022.

O aviso definitivo sobre direitos antidumping sobre certas extrusões de alumínio da China foi publicado em 16 de dezembro de 2022.

Este aviso público foi publicado pelo Secretário de Estado de acordo com o parágrafo 15 (5)(a) e (b) do Anexo 4 da Lei de Tributação (Comércio Transfronteiriço) de 2018 ("a Lei").

O aviso público refere-se a certos produtos de extrusão de alumínio originários da China ("os produtos"). As mercadorias são descritas como:

Os produtos são comumente referidos como 'extrusões de alumínio', referindo-se ao seu processo de fabricação mais comum, mesmo que também possam ser produzidos por outros processos de produção, como laminação, forjamento ou fundição.

Este aviso público dá efeito à decisão do Secretário de Estado de aceitar a determinação provisória afirmativa da Trade Remedies Authority (TRA), que concluiu que as mercadorias estão sendo despejadas no Reino Unido e causaram ou estão causando danos à indústria do Reino Unido, e aplicar medidas provisórias ("as medidas provisórias").

A recomendação do TRA foi;

Todos os importadores de mercadorias são, portanto, obrigados a dar uma garantia de acordo com esta recomendação e regulamentos nos termos do parágrafo 6 do Anexo 6 ​​da Lei. A garantia será exigida durante o período da tutela provisória. A tutela provisória terminará em 6 meses; ou quando um remédio definitivo for implementado, o que ocorrer primeiro.

Para aqueles que:

A seção de arquivo público do site da TRA é atualizada regularmente com informações relacionadas ao caso. As partes interessadas podem usar isso para aumentar sua compreensão da investigação. O TRA publicou a Declaração de Fatos Essenciais sobre o caso em 20 de maio. A TRA submeterá uma decisão final ao Secretário de Estado antes do final da investigação. Como alternativa, entre em contato com a Trade Remedies Authority para fazer perguntas no seguinte e-mail: [email protected].

O montante anti-dumping estimado aplicável às mercadorias é especificado no Anexo 1, exceto quando as empresas são exportadoras não cooperantes e listadas no Anexo 2. A taxa anti-dumping estimada aplicável às mercadorias produzidas pelas empresas listadas no Anexo 2 será a correspondente taxa de não colaboração.

Para se qualificar para o valor antidumping estimado aplicável a mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado nos Anexos 1 e 2, uma fatura comercial válida com uma declaração de acompanhamento deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias. O texto da declaração consta do Anexo 4.

Caso a fatura não seja apresentada, ou a declaração não seja feita, uma taxa residual de 128,17% (“o valor residual”) é o valor antidumping estimado aplicável às mercadorias.

As taxas de valores anti-dumping estimados especificadas nos Anexos 1 e 2 se aplicam às mercadorias conforme descritas ou importadas sob um código de mercadoria especificado na tabela abaixo intitulada "Códigos de mercadorias tarifários globais do Reino Unido sujeitos ao valor anti-dumping estimado".

Bens com peso por metro superior a 14 kg/m estão incluídos nas medidas provisórias, mas são necessários códigos adicionais para rastreá-los até que uma determinação final seja feita no final da investigação. Esses códigos devem ser usados ​​e podem ser encontrados no Anexo 3.